Anteprojeto proíbe doações de empresas para campanhas eleitorais

 

17/08/2011 21:51

Relator propõe financiamento de eleições com recursos públicos

Anteprojeto da reforma política proíbe doações de empresas para campanhas eleitorais; texto receberá emendas e será votado pela comissão em setembro.

Beto Oliveira
Dep. Henrique Fontana (Relator)
Fontana expõe seu parecer ao lado do presidente da comissão, Almeida Lima (D).

O relator da reforma política, deputado Henrique Fontana (PT-RS), apresentou nesta quarta-feira uma proposta de mudança do sistema político eleitoral tem como “principal eixo” o financiamento público exclusivo de campanha.

Pela proposta, o financiamento das campanhas será realizado exclusivamente por meio de um fundo criado com esse fim específico, que receberá recursos do Orçamento da União, de empresas públicas e privadas e de pessoas físicas.

“Fica proibida a contribuição feita diretamente a partidos ou candidatos, assim como a utilização de recursos próprios de candidatos. Isso dará mais isonomia à disputa, já que restringirá em muito o impacto do poder econômico”, explicou Fontana.

Coligações são trocadas por federações partidárias
Proposta cria sistema proporcional misto

O anteprojeto servirá de base para a elaboração do texto final da Comissão Especial da Reforma Política. O presidente da comissão, deputado Almeida Lima (PMDB-SE), anunciou que os integrantes do colegiado terão até o dia 9 de setembro para apresentar emendas. O parecer final do relator seria apresentado no dia 14 de setembro.

Referendo
As regras de financiamento público e do novo sistema eleitoral serão submetidas a um referendo quando for realizada a terceira eleição para deputado federal sob as novas regras.

O valor total dos recursos públicos destinados ao fundo de financiamento das campanhas será determinado pela Justiça Eleitoral, com base nas eleições anteriores, podendo o Congresso Nacional fazer ajustes na análise do Orçamento anual.

Os gastos de campanha serão realizados exclusivamente pelos partidos políticos a partir de contas bancárias abertas especificamente para esse fim.

Não serão distribuídos recursos diretamente aos candidatos. Assim, apenas os partidos e os comitês financeiros de campanha prestarão contas à Justiça Eleitoral, que poderão ser acompanhadas por toda a sociedade pela internet.

A proposta prevê sanções de natureza administrativa, eleitoral e criminal, nos casos comprovados de desvios de recursos ou arrecadação ilícita (caixa 2). O desvio dos recursos recebidos por partido ou coligação poderá ser punido, por exemplo, com reclusão de até quatro anos.

A proposta admite a participação do eleitor em atividades de campanha não remuneradas e a contratação de cabos eleitorais para atividades remuneradas deverá ser registrada antecipadamente na Justiça Eleitoral.

Distribuição de recursos
A distribuição de recursos de campanha aos partidos será feita segundo o perfil de gastos de campanha declarados à Justiça Eleitoral nas eleições de 2010 e seguirá a seguinte proporção:

Nas eleições presidenciais, federais e estaduais:
- 12% para a eleição do presidente e vice-presidente da República;
- 20% para as eleições de governador e vice-governador;
- 9% para as eleições de senador (ou 5% no ano em que se eleja apenas um senador);
- 27% para as eleições de deputado federal;
- 27% para as eleições de deputado estadual e distrital;
- 5% para distribuirão aos órgãos de direção nacional dos partidos (ou 9% no ano em que se eleja um senador).

Nas eleições municipais, a proporção será a seguinte:
- 40% para a eleição de prefeito;
- 45% para eleição de vereadores;
- 15% para distribuir aos órgãos de direção nacional dos partidos.

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição – Wilson Silveira
 Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias
 

Notícias

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...